O Presidente da CGADB no uso de suas atribuições estabelecidas nos Artigos 30, 32, incisos II, III e IV, Artigos 35, 39, incisos I e II e Artigo 40, inciso II, todos do Estatuto Social e Artigos 11, inciso I e 126 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO
- A decisão prolatada pelo MM. Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível do Fórum de Madureira, Comarca da Capital do
Rio de Janeiro, nos autos da Ação Cautelar nº 0084255-87.2017.8.19.0001
em 28 de Junho de 2017, a qual integra o presente ato de reconvocação;
- que, a 43ª Assembleia Geral Ordinária
reunida na cidade de São Paulo-SP, em 27 de abril de corrente ano, teve a
4ª e última sessão suspensa no aguardo da deliberação judicial quanto a
validade da eleição realizada na 1ª sessão no dia 9 de abril de 2017;
- que, de acordo com o Edital de
Convocação de 06.07.16 e ReRatificação de 07.10.16 publicados no Jornal
Mensageiro da Paz em Agosto de 2016, a 4ª e última sessão da 43ª AGO,
com horário regulamentar das 09h00 às 12h00, se destinava unicamente
para a posse dos membros eleitos para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal e
homologação dos integrantes dos Conselhos e Comissões para o quadriênio
2017/2021, conforme dispõe o Artigo 15, parágrafo sétimo e Artigo 37,
do Estatuto Social.
RECONVOCA
todos os ministros que se inscreveram
regularmente para a 43ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB, e que
optaram pelo comparecimento presencial mediante o pagamento de taxa de
inscrição específica, para comparecerem a 4ª e última sessão da aludida
AGO, a se realizar no dia 3 de julho de 2017, das 9h00 às 12h00, na Rua
Dr. Fomm, nº 140, Bairro Belenzinho, São Paulo – SP, próximo à estação
do Metrô Belém,para a posse dos eleitos em 09.04.17 para os cargos da
Mesa Diretora e do Conselho Fiscal e homologação dos demais membros
indicados para ocuparem cargos nos demais Conselhos, Comissões e
Diretorias das pessoas jurídicas vinculadas, para o Quadriênio 2017/2021
sendo ratificados todos os demais termos dos editais anteriores
publicados no Mensageiro da Paz do mês de Agosto do 2016.
Ressalta, outrossim, por imperativo legal, que haverá controle de presença dos inscritos que comparecerem ao ato.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2017
JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
PRESIDENTE
FONTE: CPAD NEWS. /CGADB | 30/06/2017 - 08:50
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