terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Carnaval, Fé e República: quando o espetáculo ultrapassa os limites institucionais


O Brasil é uma nação marcada pela pluralidade cultural, pela liberdade religiosa e pela vitalidade de suas manifestações artísticas. O samba, expressão legítima da alma popular, construiu ao longo de décadas um patrimônio simbólico que transcende a avenida e ecoa na identidade nacional. Contudo, quando a arte deixa de ser expressão cultural para tornar-se instrumento de propaganda político-partidária — sobretudo em ano eleitoral — instala-se uma tensão legítima entre liberdade de criação e responsabilidade institucional.

Em pleno ciclo eleitoral de 2026, causou perplexidade o fato de uma escola de samba utilizar o desfile como palco para exaltação indireta do atual chefe do Executivo. O problema não reside na liberdade de opinião — direito garantido em qualquer Estado Democrático de Direito —, mas no uso de recursos públicos substanciais para promover narrativas que podem ser interpretadas como favorecimento político. Em uma República, a equidistância do poder público diante das disputas eleitorais não é mera formalidade: é pressuposto de legitimidade.

O debate torna-se ainda mais sensível quando se considera o volume de verbas destinadas às escolas de samba para o Carnaval de 2026. Ainda que o financiamento da cultura seja instrumento legítimo de política pública, é imperativo que sua aplicação observe critérios técnicos, transparência e neutralidade. Quando o investimento estatal coincide com manifestações artísticas que assumem contornos de propaganda, o cidadão tem o direito — e talvez o dever — de questionar.

Entretanto, o ponto mais delicado não foi apenas a suposta promoção política. O que despertou indignação em amplos setores da sociedade foi a encenação que, segundo muitos fiéis, imitou elementos centrais da fé cristã evangélica, especialmente símbolos associados ao batismo com o Espírito Santo no contexto pentecostal. Para mais de 30 milhões de brasileiros que professam a fé evangélica, tais símbolos não são metáforas culturais ou alegorias artísticas; são experiências espirituais sagradas, profundamente enraizadas na vivência religiosa.

A liberdade artística é um valor constitucional. Mas ela não existe em um vácuo moral. Em uma sociedade plural, o respeito recíproco é o cimento invisível que sustenta a convivência democrática. A sátira pode ter lugar; a crítica também. Contudo, a imitação de ritos considerados sagrados por uma comunidade numerosa, quando feita em tom de escárnio ou trivialização, ultrapassa a fronteira da crítica legítima e adentra o território da ofensa simbólica.

Não se trata de reivindicar privilégios religiosos nem de pleitear censura. A laicidade do Estado pressupõe neutralidade — não hostilidade — em relação às crenças. O Estado laico não ridiculariza a fé; tampouco a instrumentaliza. Ele protege igualmente todas as convicções, garantindo que nenhuma seja favorecida ou vilipendiada pelo poder público.

Nesse contexto, chama atenção o silêncio das autoridades responsáveis pela guarda da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, enquanto instância máxima de interpretação constitucional, tem reiteradamente se posicionado em defesa de minorias e da liberdade de expressão. Tal postura é, em si, louvável. Contudo, a coerência institucional exige que a proteção da dignidade religiosa não seja seletiva.

Quando manifestações públicas parecem afrontar valores caros a uma parcela expressiva da população, o mínimo que se espera é um posicionamento que reafirme os princípios constitucionais de respeito e liberdade religiosa. O silêncio institucional, ainda que juridicamente justificável sob o argumento da inexistência de provocação formal, pode ser interpretado como indiferença diante da sensibilidade de milhões de cidadãos.

O debate, portanto, não deve ser reduzido a uma disputa entre “arte” e “religião”, nem a um embate ideológico entre campos políticos antagônicos. Ele diz respeito à maturidade democrática do Brasil. Uma democracia sólida não se mede apenas pela liberdade de expressão, mas também pela responsabilidade no seu exercício.

A cultura brasileira é vasta o suficiente para celebrar sua diversidade sem recorrer à instrumentalização do sagrado. O Carnaval sempre foi espaço de crítica social e política, mas também de criatividade e elevação estética. Quando se opta por tensionar deliberadamente a fé de milhões, sobretudo em ambiente financiado com recursos públicos, a discussão deixa de ser meramente artística e assume contornos éticos e institucionais.

Há, ainda, um aspecto pedagógico. A mensagem transmitida às novas gerações importa. Se o espaço público se converte em arena de ridicularização das convicções alheias, enfraquece-se o pacto de respeito mútuo que sustenta a convivência civilizada. A crítica política é saudável; o debate eleitoral é necessário; a liberdade artística é preciosa. Mas todos esses valores devem coexistir com o reconhecimento da dignidade do outro.

Não se pode ignorar que o Brasil atravessa tempos de polarização acentuada. Em contextos assim, gestos simbólicos ganham peso desproporcional. O que poderia ser percebido como simples alegoria passa a ser interpretado como provocação deliberada. Por isso mesmo, exige-se prudência redobrada de instituições culturais que recebem apoio estatal.

Reprovar tal iniciativa não significa hostilizar o Carnaval, tampouco negar a importância histórica das escolas de samba. Significa, antes, reafirmar que a esfera pública deve ser espaço de convergência, não de afronta gratuita. Significa sustentar que a laicidade do Estado protege tanto a liberdade artística quanto a integridade das convicções religiosas.

O momento convida à reflexão serena, não ao acirramento. A crítica pode — e deve — ser firme, mas ancorada em princípios republicanos. A democracia floresce quando há equilíbrio entre direitos, quando a liberdade é exercida com responsabilidade e quando as instituições atuam com coerência.

Em última análise, a questão que se impõe é simples e profunda: queremos um país em que a arte una ou divida? Em que o poder público promova cultura com neutralidade ou com viés? Em que a fé seja respeitada como dimensão legítima da experiência humana ou tratada como objeto de caricatura?

Responder a essas perguntas é tarefa coletiva. E talvez seja justamente nesse exercício de discernimento crítico que a República encontra sua força.

                                               Que Deus abençoe o Brasil

                                                         Por Josué Soares.

A DIVISÃO DA BÍBLIA EM CAPÍTULOS E VERSÍCULOS

 

Por Josué de Asevedo Soares

Introdução

A Bíblia, em sua forma original, não foi escrita com capítulos e versículos numerados. Os livros que compõem o Antigo e o Novo Testamento foram redigidos em rolos e códices contínuos, sem a organização sistemática que hoje utilizamos para leitura e estudo. A divisão em capítulos e versículos foi um desenvolvimento posterior, criado com o objetivo de facilitar a localização dos textos e o ensino das Escrituras.

Entretanto, ao estudar a história dessa organização, surge uma dúvida recorrente: qual foi a primeira Bíblia publicada contendo capítulos e versículos? Alguns autores afirmam que foi a Vulgata de 1555, enquanto outros apontam a Bíblia de Genebra de 1560 como a primeira. Este artigo busca esclarecer essa questão de forma histórica e objetiva.

1. A Origem da Divisão em Capítulos

A divisão sistemática da Bíblia em capítulos é geralmente atribuída a Stephen Langton (c. 1150–1228), arcebispo de Cantuária. No início do século XIII, Langton organizou o texto bíblico latino em capítulos padronizados, estrutura que foi amplamente aceita e preservada nas edições posteriores da Vulgata¹.

Essa divisão foi adotada tanto no Antigo quanto no Novo Testamento e permanece praticamente inalterada até os dias atuais.

2. A Origem da Divisão em Versículos

A divisão em versículos ocorreu em momentos distintos:

2.1 Antigo Testamento

O texto hebraico já possuía divisões tradicionais realizadas pelos massoretas entre os séculos VI e X. Essas divisões, entretanto, não correspondiam exatamente à numeração moderna.

2.2 Novo Testamento

A numeração moderna dos versículos do Novo Testamento foi realizada por Robert Estienne (1503–1559), também conhecido como Stephanus. Em 1551, ele publicou uma edição do Novo Testamento grego com os versículos numerados².

Posteriormente, em 1555, Estienne publicou uma edição da Vulgata contendo capítulos e versículos numerados de forma sistemática³.

3. A Primeira Bíblia Publicada com Capítulos e Versículos

Aqui está o ponto central da questão.

3.1 A Vulgata de 1555

A edição da Vulgata publicada por Robert Estienne em 1555 é considerada a primeira Bíblia impressa contendo capítulos e versículos organizados de forma completa e padronizada.

Contudo, essa edição estava em latim.

3.2 A Bíblia de Genebra (1560)

A Bíblia de Genebra, publicada em 1560 por reformadores protestantes ingleses refugiados em Genebra, foi a primeira Bíblia em língua inglesa a apresentar capítulos e versículos numerados em toda a sua extensão⁴.

Essa versão teve grande influência no mundo protestante e foi amplamente utilizada antes mesmo da Bíblia do Rei Tiago (1611).

4. Há Contradição Entre as Afirmações?

Não há contradição, mas sim uma diferença de especificação histórica.

  • A Vulgata de 1555 foi a primeira Bíblia impressa com capítulos e versículos completos, em latim.
  • A Bíblia de Genebra de 1560 foi a primeira Bíblia em inglês com essa mesma organização.

Portanto, ambas as afirmações podem estar corretas, desde que se compreenda o contexto linguístico e editorial de cada publicação.

Conclusão

A divisão da Bíblia em capítulos e versículos não faz parte dos manuscritos originais inspirados, mas constitui um importante recurso histórico desenvolvido para facilitar o estudo, a pregação e a memorização das Escrituras.

Historicamente, a primeira edição impressa contendo capítulos e versículos completos foi a Vulgata de 1555. Já a primeira Bíblia em língua inglesa com essa organização foi a Bíblia de Genebra de 1560. Assim, não se trata de erro histórico, mas de distinção entre tradição latina e tradição inglesa.

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  1. LANGTON, Stephen. Divisão da Bíblia em capítulos no século XIII.
  2. ESTIENNE, Robert. Novum Testamentum Graece. Paris, 1551.
  3. ESTIENNE, Robert. Biblia Sacra (Vulgata). Genebra, 1555.
  4. BÍBLIA DE GENEBRA. Genebra: 1560.

 

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Os Fariseus: Leigos ou Líderes Religiosos?

 

Por Josué de A Soares

A figura dos fariseus ocupa lugar de destaque na história do judaísmo do Segundo Templo (século II a.C. ao século I d.C.) e no contexto do Novo Testamento. Contudo, uma dúvida recorrente surge na leitura de textos históricos e teológicos: afinal, os fariseus eram leigos ou pertenciam à liderança religiosa oficial? A resposta exige uma compreensão histórica cuidadosa do que significava “leigo” naquele período.

1. O Contexto Histórico do Judaísmo do Segundo Templo

Durante o período do Segundo Templo, a liderança religiosa de Israel estava estruturada principalmente em torno do sacerdócio, especialmente da linhagem levítica e da casa de Arão. Os sacerdotes eram responsáveis pelo culto sacrificial no Templo de Jerusalém e possuíam autoridade religiosa institucional¹.

Ao lado desse grupo, surgiram movimentos religiosos que buscavam preservar e interpretar a Lei mosaica diante das transformações políticas e culturais trazidas pelo domínio persa, grego e, posteriormente, romano. Entre esses movimentos destacavam-se os fariseus, os saduceus e os essênios².

2. Os Fariseus como Grupo Leigo

Os fariseus não eram, como grupo, sacerdotes do Templo. Diferentemente dos saduceus, que estavam fortemente ligados à aristocracia sacerdotal, os fariseus eram em sua maioria judeus leigos, isto é, não pertencentes à classe sacerdotal³.

O termo “leigo”, nesse contexto, não significa ignorância religiosa ou ausência de formação. Significa, antes, que não exerciam funções sacerdotais nem dependiam de linhagem levítica para sua atuação. Sua autoridade não vinha do altar, mas do estudo e da interpretação da Lei.

3. Especialistas na Lei Escrita e na Tradição Oral

Paradoxalmente, embora fossem leigos em relação ao sacerdócio, os fariseus eram reconhecidos como os mais habilidosos intérpretes da Lei. Dedicavam-se profundamente ao estudo da Torá (Lei escrita) e também à tradição oral, que posteriormente seria sistematizada no que se tornaria o judaísmo rabínico⁴.

O historiador Flávio Josefo afirma que os fariseus eram considerados os mais precisos intérpretes das leis judaicas⁵. Sua influência estendia-se às sinagogas e à vida cotidiana do povo, enfatizando a santidade não apenas no Templo, mas em todas as dimensões da vida.

4. Piedade e Vida Religiosa

Os fariseus buscavam aplicar os princípios da pureza ritual e da observância da Lei à vida diária. Sua espiritualidade enfatizava oração, jejum, dízimos e rigor moral. No Novo Testamento, embora Jesus critique certas práticas marcadas pela hipocrisia (Mt 23), Ele também reconhece que estavam “assentados na cadeira de Moisés” (Mt 23.2), ou seja, exerciam autoridade no ensino da Lei.

Portanto, a tensão presente nos Evangelhos não anula o fato de que os fariseus representavam um movimento sério de fidelidade à Lei dentro do judaísmo da época.

 Conclusão

Os fariseus eram leigos no sentido institucional, pois não pertenciam ao sacerdócio oficial do Templo. Contudo, eram líderes religiosos no campo do ensino, da interpretação da Lei e da formação espiritual do povo. Não há contradição em afirmar que eram, ao mesmo tempo, leigos e profundos conhecedores das Escrituras.

Sua atuação foi decisiva para a preservação da tradição judaica após a destruição do Templo em 70 d.C., influenciando diretamente o desenvolvimento do judaísmo rabínico. Assim, compreender os fariseus requer distinguir entre autoridade sacerdotal e autoridade interpretativa, duas esferas distintas no judaísmo do Segundo Templo.

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  1. Cf. Êxodo 28–29; Hebreus 5.1–4.
  2. Cf. FERGUSON, Everett. Backgrounds of Early Christianity. Grand Rapids: Eerdmans, 2003.
  3. Cf. SANDERS, E. P. Judaism: Practice and Belief, 63 BCE–66 CE. London: SCM Press, 1992.
  4. Cf. NEUSNER, Jacob. From Politics to Piety: The Emergence of Pharisaic Judaism. New York: KTAV, 1973.
  5. JOSEFO, Flávio. Antiguidades Judaicas, XIII.10.6.

 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

O Culto de Doutrina à Luz da Bíblia e Tradição da Assembleia de Deus

 

                                                     
 Por Josué  de A Soares

“E perseveravam na doutrina dos apóstolos, e na comunhão, e no partir do pão, e nas orações.” (Atos 2.42)

Introdução

A doutrina sempre ocupou lugar central na vida da Igreja cristã. Desde seus primórdios, o povo de Deus foi chamado não apenas a crer, mas a permanecer na verdade revelada. O testemunho de Atos dos Apóstolos apresenta uma Igreja que nasce sob o ensino apostólico, sustentada pela Palavra, pela comunhão e pela prática da fé. Nesse contexto, o culto de doutrina emerge como expressão histórica e teológica da fidelidade da Igreja à revelação divina.

No âmbito da Assembleia de Deus, o culto de doutrina assume papel estratégico na preservação da fé bíblica, na formação espiritual dos crentes e na manutenção da identidade pentecostal clássica. Em um cenário contemporâneo marcado por pluralismo religioso, sincretismo teológico e relativização da verdade, refletir academicamente sobre a importância desse culto torna-se não apenas pertinente, mas necessário.

1. Fundamentos Bíblicos do Culto de Doutrina

A Escritura Sagrada apresenta a doutrina como elemento essencial da vida comunitária do povo de Deus. No Antigo Testamento, a instrução divina (torah) já possuía caráter pedagógico e espiritual, conduzindo Israel à obediência e à santidade (Dt 6.6-9). No Novo Testamento, essa dimensão se aprofunda por meio do ensino de Cristo e dos apóstolos.

Jesus é apresentado nos Evangelhos como Mestre por excelência (Mt 7.28-29), cuja autoridade estava fundamentada na verdade divina. Ele ordena aos seus discípulos que façam novos discípulos, ensinando-os a guardar todas as coisas” (Mt 28.20), o que demonstra que o ensino não é periférico, mas parte essencial da missão da Igreja.

A Igreja Primitiva perseverava na didachḗ apostólica (At 2.42), evidenciando que a fé cristã é inseparável do conteúdo que a sustenta. O apóstolo Paulo reforça esse princípio ao exortar Timóteo a permanecer na sã doutrina, advertindo que chegariam tempos em que muitos não suportariam o ensino saudável (2Tm 4.2-4). Assim, o culto de doutrina cumpre a função bíblica de ensinar, corrigir, exortar e edificar (cf. 2Tm 3.16).

2. Doutrina e Edificação Espiritual da Igreja

Do ponto de vista teológico, a doutrina não se limita à transmissão de informações, mas está diretamente ligada à formação espiritual do crente. Paulo afirma que Deus concedeu ministérios à Igreja “até que todos cheguemos à unidade da fé e do pleno conhecimento do Filho de Deus” (Ef 4.13). Tal maturidade espiritual só é possível mediante ensino sólido e contínuo.

Wayne Grudem define a doutrina cristã como aquilo que “toda a Bíblia ensina sobre determinado tema”¹, o que reforça a necessidade de um ensino sistemático das Escrituras. Nesse sentido, o culto de doutrina atua como instrumento pedagógico da Igreja, promovendo discernimento espiritual e firmeza teológica.

Para a Assembleia de Deus, essa edificação doutrinária sempre esteve associada à prática do culto público, onde a Palavra é exposta de forma clara, reverente e dependente da ação do Espírito Santo. Diferentemente de uma fé meramente emocional, o culto de doutrina busca equilibrar experiência espiritual e fundamento bíblico, evitando tanto o intelectualismo seco quanto o emocionalismo vazio.

3. O Culto de Doutrina na Tradição da Assembleia de Deus

Historicamente, a Assembleia de Deus no Brasil nasceu com forte ênfase bíblica. Seus pioneiros compreenderam que o avivamento pentecostal deveria estar alicerçado na Palavra. Antonio Gilberto, referência na educação teológica assembleiana, afirma que “não existe verdadeira espiritualidade sem compromisso com a sã doutrina”².

O culto de doutrina, portanto, tornou-se espaço privilegiado para:

  • Ensino das verdades fundamentais da fé cristã;
  • Formação de obreiros e líderes;
  • Preservação da identidade confessional pentecostal;
  • Combate a heresias e modismos teológicos.

Além disso, esse culto reafirma a autoridade das Escrituras como regra de fé e prática, princípio caro à tradição protestante e pentecostal. Como observa Millard Erickson, a teologia cristã deve ser “bíblica, histórica e prática”³ — elementos que se encontram integrados no culto de doutrina quando bem conduzido.

4. Relevância Contemporânea do Culto de Doutrina

No contexto atual, marcado por discursos religiosos fragmentados e por uma espiritualidade muitas vezes desvinculada da verdade bíblica, o culto de doutrina assume caráter contracultural. Ele chama a Igreja de volta à centralidade da Palavra, à fidelidade ao evangelho e à responsabilidade teológica.

A negligência doutrinária tem produzido crentes frágeis, facilmente levados por “ventos de doutrina” (Ef 4.14). Por isso, o culto de doutrina não deve ser visto como repetitivo ou secundário, mas como ato de adoração consciente, no qual Deus fala por meio das Escrituras e molda o caráter do seu povo.

Conclusão

À luz das Escrituras e da tradição da Assembleia de Deus, conclui-se que o culto de doutrina é elemento indispensável para a saúde espiritual da Igreja. Ele preserva a fé apostólica, promove maturidade cristã e fortalece a identidade pentecostal bíblica.

Manter viva essa prática é honrar o legado da Igreja Primitiva, obedecer ao ensino apostólico e preparar o povo de Deus para permanecer firme em tempos de crise espiritual e teológica. Onde a doutrina é valorizada, a Igreja cresce de forma saudável; onde é negligenciada, a fé se enfraquece. Assim, perseverar na doutrina continua sendo um chamado urgente e inegociável.

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¹ GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 1999.
² GILBERTO, Antonio. A Bíblia através dos Séculos. Rio de Janeiro: CPAD, 2010.
³ ERICKSON, Millard J. Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 1997.
⁴ BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. São Paulo: Cultura Cristã, 2012.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

O Púlpito nos últimos tempos: entre o espetáculo e a Palavra

 

“Prega a palavra, insta a tempo e fora de tempo, repreende, exorta, com toda longanimidade e doutrina.” (2 Timóteo 4.2)

O púlpito sempre foi lugar santo. Não pela madeira, pela forma ou pela elevação física, mas pela responsabilidade espiritual que ele representa. É do púlpito que a Igreja ouve a Palavra de Deus sendo anunciada, interpretada e aplicada à vida. Entretanto, nos últimos tempos, torna-se cada vez mais evidente que muitos púlpitos têm se afastado do seu propósito bíblico, substituindo a centralidade das Escrituras por discursos voltados ao entretenimento, à performance e à busca de resultados imediatos.

À luz da Bíblia, a pregação jamais foi chamada para agradar plateias ou construir celebridades religiosas. Ela existe para revelar a vontade de Deus, confrontar o pecado, anunciar a graça redentora em Cristo e formar discípulos maduros. Quando o púlpito perde essa consciência, perde-se também a visão do cristianismo bíblico, comprometido com a verdade, a simplicidade e o temor do Senhor.

A pregação bíblica: Cristo no centro e a Escritura como autoridade

A pregação no Novo Testamento era marcada por três fundamentos inegociáveis: fidelidade ao texto sagrado, dependência do Espírito Santo e clareza na aplicação prática. Pedro pregou a Palavra e os ouvintes foram compungidos no coração (At 2.37). Paulo declarou todo o conselho de Deus sem omissão (At 20.27). Em nenhum desses casos a mensagem foi moldada ao gosto do público, mas à vontade do Senhor.

A verdadeira pregação bíblica não é fria nem superficial. Ela é simples, mas profunda; acessível, mas teologicamente responsável; ungida, mas alicerçada na Escritura. A simplicidade do Evangelho não empobrece a mensagem, antes a torna compreensível e transformadora. O problema surge quando a Bíblia deixa de ser a fonte do sermão e passa a ser apenas um adorno ocasional. Nesse cenário, há emoção, mas pouca transformação; há aplauso, mas pouco arrependimento.

A crise da visão cristã nos púlpitos contemporâneos

O que se percebe em muitos contextos eclesiásticos é uma crise silenciosa: a substituição da verdade revelada pela conveniência cultural. Temas essenciais como arrependimento, santidade, cruz, renúncia e juízo eterno têm sido evitados em nome de uma mensagem mais “leve” e aceitável. Todavia, um Evangelho que não confronta o pecado também não conduz à verdadeira conversão.

O cristianismo bíblico sempre foi contracultural. Jesus não suavizou Sua mensagem para manter multidões; Ele proclamou a verdade, mesmo quando isso resultou em abandono (Jo 6.66). A Igreja não perde relevância quando permanece fiel à Palavra; ela perde identidade quando abre mão dela.

Vozes pentecostais e o chamado ao retorno à Palavra

Dentro da tradição pentecostal, muitos líderes têm levantado um clamor pelo retorno à pregação bíblica equilibrada, onde Palavra e Espírito caminham juntos. O saudoso Pr. Antônio Gilberto afirmava que a verdadeira unção jamais contradiz a Escritura, mas a confirma. Para ele, não existe avivamento genuíno sem Bíblia aberta e bem ensinada.

O Pr. Esequias Soares reforça que o pregador é um intérprete fiel do texto sagrado, não um criador de mensagens. Já o Pr. José Wellington Bezerra da Costa tem reiterado que o crescimento saudável da Igreja depende da união entre expansão missionária e sã doutrina, pois números sem fundamento bíblico produzem fragilidade espiritual.

Nesse mesmo espírito, o Bispo Abner Ferreira, em suas ministrações, frequentemente adverte que o maior risco da pregação contemporânea não é a escassez de recursos, mas a perda do temor diante da Palavra de Deus. Segundo sua ênfase pastoral, o púlpito não é espaço para experiências pessoais desconectadas das Escrituras, nem para discursos vazios de arrependimento.

O Bispo Abner ressalta que quem sobe ao púlpito precisa ter consciência de que está lidando com vidas e com a Palavra do Deus vivo, e não apenas comunicando ideias. Para ele, a autoridade espiritual do pregador não reside na eloquência, mas na fidelidade bíblica e na coerência entre mensagem e vida. Uma pregação sem fundamento nas Escrituras pode até gerar entusiasmo momentâneo, mas jamais produzirá transformação duradoura.

Essa compreensão reflete a essência do pentecostalismo histórico: fogo do Espírito sustentado pela Palavra. Onde há emoção sem Bíblia, há confusão; onde há letra sem o Espírito Santo, há frieza. A Igreja é edificada quando ambos permanecem em harmonia.

Um chamado urgente aos púlpitos dos nossos dias

Mais do que inovação, os púlpitos precisam de retorno. Retorno à Bíblia lida com reverência, explicada com fidelidade e aplicada com amor. Retorno à simplicidade do Evangelho que anuncia Cristo crucificado, ressuscitado e glorificado. Retorno à pregação que forma caráter, produz arrependimento e gera maturidade espiritual.

O púlpito não precisa de novos modismos, mas de fundamentos antigos e eternos. Quando a Palavra volta ao centro, o Espírito Santo age com liberdade, a Igreja cresce com saúde e o mundo reconhece a diferença. Que os púlpitos dos últimos tempos sejam novamente lugares de verdade, temor e graça, onde se fale menos do homem e mais de Cristo, menos de promessas fáceis e mais do Reino eterno.

Pois, como afirma a própria Escritura: “A fé vem pelo ouvir, e o ouvir pela Palavra de Deus” (Romanos 10.17).

                                            Fraternalmente, 

                                        Josué de A Soares

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Prolegômenos à Teologia do Antigo Testamento

 

 


                                               

                                               Por Josué de A Soares

Introdução

O estudo da Teologia do Antigo Testamento exige não apenas devoção espiritual, mas também rigor acadêmico. Antes de adentrar nos grandes temas teológicos que permeiam os livros do Antigo Testamento, como: aliança, lei, profecia, santidade e redenção, faz-se necessário estabelecer fundamentos introdutórios que orientem o método, o objeto e a perspectiva da investigação. Esses fundamentos são tradicionalmente chamados de prolegômenos.

Os prolegômenos funcionam como um alicerce epistemológico e hermenêutico, preparando o intérprete para uma leitura responsável, coerente e fiel do texto sagrado. Assim, os Prolegômenos à Teologia do Antigo Testamento não são meros detalhes preliminares, mas elementos essenciais para a correta compreensão da revelação de Deus nas Escrituras hebraicas.

1. Definição de Prolegômenos

A palavra prolegômenos deriva do grego prolegómena, que significa “coisas ditas antes” ou “afirmações preliminares”¹. No campo da teologia, o termo refere-se ao conjunto de princípios introdutórios que antecedem o estudo sistemático de uma disciplina teológica específica.

Em termos acadêmicos, os prolegômenos tratam de questões como:

  • O objeto de estudo;
  • O método teológico;
  • As fontes da teologia;
  • A autoridade da revelação;
  • E os pressupostos hermenêuticos que guiam a interpretação bíblica.

Portanto, os prolegômenos não respondem imediatamente às perguntas centrais da teologia, mas esclarecem como e a partir de que fundamentos essas perguntas serão abordadas².

2. A Necessidade dos Prolegômenos na Teologia do Antigo Testamento

A Teologia do Antigo Testamento possui características próprias que tornam indispensável um tratamento introdutório cuidadoso. Diferente da teologia sistemática, ela se desenvolve de maneira histórica, progressiva e narrativa, acompanhando a revelação de Deus no contexto da história de Israel³.

Os prolegômenos ajudam o estudante a compreender que o Antigo Testamento:

  • Não é um tratado teológico abstrato;
  • Foi escrito em contextos históricos, culturais e linguísticos específicos;
  • Apresenta uma revelação progressiva de Deus;
  • Deve ser interpretado à luz de sua própria unidade interna e também em relação ao Novo Testamento.

Sem esses fundamentos, corre-se o risco de impor categorias teológicas externas ao texto, desconsiderando sua teologia própria e sua intenção original.

3. O Objeto da Teologia do Antigo Testamento

Nos prolegômenos, define-se claramente que o objeto da Teologia do Antigo Testamento é a revelação de Deus conforme testemunhada nos escritos do Antigo Testamento⁴. Trata-se de investigar quem Deus é, como Ele se revela, como se relaciona com o seu povo e quais são os princípios teológicos que emergem dessa revelação.

Essa teologia é teocêntrica, pois Deus é o sujeito ativo da história, e não apenas o tema sobre o qual se reflete. Ele se revela por meio de atos poderosos e palavras interpretativas, formando a base da fé de Israel⁵.

4. Método e Pressupostos Teológicos

Outro aspecto essencial dos prolegômenos é a definição do método. A Teologia do Antigo Testamento utiliza predominantemente o método histórico-redentivo, que considera:

  • A progressão da revelação;
  • O contexto histórico dos textos;
  • A diversidade literária (lei, narrativa, poesia, profecia, sabedoria);
  • A unidade teológica das Escrituras.

Além disso, parte-se do pressuposto da inspiração e autoridade divina das Escrituras, reconhecendo o Antigo Testamento como Palavra de Deus revelada de forma fiel, embora mediada por autores humanos⁶.

Conclusão

Os Prolegômenos à Teologia do Antigo Testamento constituem uma etapa indispensável para todo estudante sério da Bíblia. Eles fornecem as bases conceituais, metodológicas e teológicas que orientam a investigação da revelação divina no Antigo Testamento. Portanto, Prolegômenos é tudo aquilo que precisamos saber antes de estudar um assunto mais profundo, isto é, são as bases e explicações iniciais que nos preparam  para entender bem o conteúdo principal.

Ao estabelecer esses fundamentos, o intérprete é capacitado a ler o texto bíblico com reverência, responsabilidade acadêmica e sensibilidade espiritual, reconhecendo que a teologia do Antigo Testamento não é apenas um estudo do passado, mas uma voz viva que continua revelando o caráter, os propósitos e a fidelidade de Deus.

 

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  1. BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. São Paulo: Cultura Cristã, 2012, p. 23.
  2. ERICKSON, Millard J. Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 2015, p. 71.
  3. KAISER JR., Walter C. Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida Nova, 2016, p. 11.
  4. HASSEL, Gerhard. Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: UNASPRESS, 2001, p. 45.
  5. VON RAD, Gerhard. Teologia do Antigo Testamento. São Leopoldo: Sinodal, 2006, p. 105.
  6. GEISLER, Norman; NIX, William. Introdução Bíblica. São Paulo: Vida, 2011, p. 89.

 

 

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Bíblia Sagrada, A Constituição Divina

                                                   


                                                                      Por Josué de A Soares

Introdução

Toda sociedade organizada se fundamenta em uma constituição, documento supremo que estabelece princípios, direitos, deveres e a forma correta de convivência. À luz da fé cristã, a Bíblia Sagrada pode ser compreendida como a Constituição Divina, isto é, o conjunto de leis, princípios e revelações que regulam a relação entre Deus e a humanidade. Não se trata apenas de um livro religioso, mas da expressão máxima da vontade soberana de Deus para a vida espiritual, moral e social do ser humano.

Ao longo da história, povos e nações criaram códigos jurídicos para ordenar a vida coletiva. Contudo, antes mesmo das constituições humanas, Deus já havia estabelecido Sua Palavra como regra de fé e prática. A Escritura se apresenta, portanto, como norma suprema, imutável em seus princípios e plenamente suficiente para conduzir o homem à salvação e a uma vida justa diante de Deus.

1. A Bíblia como fundamento da autoridade divina

A Bíblia reivindica para si mesma uma autoridade singular. Diferente de qualquer outro escrito, ela afirma ter origem divina: “Toda a Escritura é divinamente inspirada” (2Tm 3.16). O termo inspiração indica que a Palavra procede do próprio Deus, ainda que tenha sido registrada por autores humanos em contextos históricos distintos. Essa dupla autoria confere à Bíblia autoridade absoluta sobre a fé e a conduta cristã¹.

Como Constituição Divina, a Escritura não depende da validação humana para exercer sua autoridade. Ela é normativa porque procede do Legislador Supremo. Assim como uma constituição civil está acima das demais leis, a Palavra de Deus está acima de tradições, costumes e opiniões pessoais. Jesus confirmou essa supremacia ao declarar: “A Escritura não pode ser anulada” (Jo 10.35).

2. Princípios, leis e valores da Constituição Divina

Uma constituição estabelece princípios fundamentais que orientam toda a vida social. De modo semelhante, a Bíblia apresenta valores eternos que regem o relacionamento do homem com Deus, com o próximo e consigo mesmo. Os Dez Mandamentos (Êx 20.1-17) funcionam como um núcleo constitucional da revelação, revelando padrões morais que ultrapassam culturas e épocas².

Esses princípios não são meramente legais, mas espirituais e éticos. Eles visam a preservação da vida, da justiça, da dignidade humana e da santidade. O salmista reconhece essa excelência ao afirmar: “A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma” (Sl 19.7). A Constituição Divina não oprime, antes liberta, pois conduz o homem à verdadeira ordem estabelecida por Deus.

3. A Bíblia como guia para a vida pessoal e comunitária

Enquanto as constituições humanas regulam principalmente a esfera pública, a Bíblia alcança tanto o interior do indivíduo quanto a vida comunitária. Ela orienta pensamentos, intenções e atitudes, chamando o ser humano a uma transformação integral. O profeta Jeremias anuncia a promessa de uma lei escrita no coração (Jr 31.33), revelando que a Constituição Divina atua de dentro para fora.

Na comunidade de fé, a Bíblia serve como regra de organização, disciplina e missão. A igreja primitiva perseverava “na doutrina dos apóstolos” (At 2.42), reconhecendo a Palavra como base de sua vida espiritual e social. Onde a Escritura é respeitada como Constituição Divina, há ordem, edificação e crescimento saudável do povo de Deus³.

4. Cristo e o cumprimento da Constituição Divina

Jesus Cristo não aboliu a Constituição Divina, mas a cumpriu em sua plenitude. Ele afirmou: “Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim revogar, mas cumprir” (Mt 5.17). Em Cristo, a Palavra se fez carne (Jo 1.14), revelando de forma perfeita o caráter e a vontade de Deus.

O Novo Testamento mostra que a Constituição Divina alcança seu ápice no amor, que resume toda a Lei (Mt 22.37-40). Assim, a obediência bíblica não se baseia apenas em mandamentos externos, mas em um relacionamento vivo com Deus, mediado por Cristo e aplicado pelo Espírito Santo.

Conclusão

Compreender a Bíblia Sagrada como Constituição Divina é reconhecer sua autoridade suprema, sua suficiência e sua relevância permanente. Em um mundo marcado por relativismo moral e instabilidade ética, a Palavra de Deus permanece firme como fundamento seguro para a fé, a vida e a esperança cristã.

A Escritura continua sendo o documento maior do Reino de Deus, orientando seus cidadãos quanto à verdade, à justiça e à salvação. Submeter-se à Constituição Divina não é perder liberdade, mas encontrar o verdadeiro propósito da existência sob o governo gracioso do Senhor.

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  1. BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. São Paulo: Cultura Cristã, 2012.
  2. WALTON, John H. Antigo Testamento: Contexto e Teologia. São Paulo: Vida Nova, 2018.
  3. STOTT, John. A Bíblia Contemporânea. São Paulo: ABU, 2007.